Valências e Serviços
Apoio Domiciliário
Com o passar dos anos, devido a factores de ordem vária, é normal a perda de capacidades
e de mobilidade, em qualquer ser humano. Na Terceira Idade manifestam-se limitações a
vários níveis, bem como dificuldades em realizar tarefas comuns, entre elas tomar banho,
vestir, confeccionar refeições ou fazer limpeza.
Perante esta realidade, e perante as necessidades reveladas pela população idosa do concelho,
a Santa Casa da Misericórdia de Sines criou, em 1988, o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)
como resposta social a esta problemática. Este serviço presta cuidados individualizados e
personalizados no domicílio a indivíduos e famílias, quando, por motivo de doença, deficiência
ou outro impedimento, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das
suas necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.
O objectivo é contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias, prevenir
situações de dependência e promover autonomias, contribuindo, assim, para retardar ou evitar a
institucionalização. Além disso, o SAD tem por objectivo a prestação de cuidados de ordem física
e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar.
A acção do SAD estende-se a todo o Concelho de Sines (Cidade de Sines, Barbuda, Paiol, Lentiscais,
Bolbugão e Ribeira dos Moinhos), e assegura a prestação dos seguintes serviços:
- Alimentação (distribuição de refeições), que inclui almoço e jantar, diariamente, incluindo fins-de-semana, feriados, Páscoa e Natal.
- Cuidados de higiene e conforto pessoal (dias úteis).
- Manutenção de arrumos e limpeza no domicílio.
- Tratamento de roupas (passagem a ferro).
O horário de atendimento para a candidatura: Todos os dias úteis das 09h às 13h e das 14h às 17h.
Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de
identificação, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
- Cartão do médico (SNS);
- Comprovativo dos rendimentos.