Mensagem do Provedor

Visitas e saídas na ERPI (Estrutura Residêncial para Pessoas Idosas)



Provedor Eduardo Bandeira

Aos familiares e amigos dos residentes na ERPI da Santa Casa da Misericórdia de Sines.

É bem conhecida a situação difícil em que os nossos residentes tem vivido nos últimos 18 meses, com significativas restrições nas visitas e nas saídas ao exterior. Como é compreensível, as Autoridades de Saúde e a Instituição deram prioridade à implementação de medidas de prevenção do contágio da COVID-19, com a operacionalização de um Plano de Contingência muito exigente.

Estas restrições foram sendo atenuadas à medida que a situação sanitária o permitiu e compensadas com atividades internas e saídas acompanhadas ao exterior. Trata-se, naturalmente, de um equilíbrio muito difícil e penalizante entre a liberdade dos residentes e a proteção da sua saúde. No contexto adverso em que vivemos, a SCMS considera que foi possível uma gestão equilibrada que minimizou os impactos negativos das medidas adotadas.

Estamos hoje em condições de dar um novo passo, em articulação com as orientações da DGS e as determinações da ASL (Autoridade de Saúde Local), relativamente às visitas e às saídas dos residentes.

Quanto às visitas, passaremos a ter o seguinte procedimento:

  • As visitas continuam a processar-se como até aqui (marcação prévia, duração máxima de 15 minutos, um visitante por residente, duas visitas por semana, acesso pelo exterior, acompanhamento por uma trabalhadora da ERPI, sem acesso aos quartos ou às zonas do Lar que não a “sala de visitas”);

  • Deixa de haver barreira física entre visitante e visitado, podendo haver contacto;

  • O visitante tem de ser portador de Certificado Digital COVID da UE válido, é medida a sua temperatura e terá de usar máscara (exceto nos momentos dos beijinhos);

  • O residente tem de ter o processo de vacinação completo.

No que diz respeito às saídas, são aplicáveis as seguintes medidas:

  • Os residentes, com processo de vacinação completo, podem sair da Instituição por um período inferior a 24 horas, em horários de saída e regresso a acordar com a Direção Técnica;

  • No regresso à ERPI fazem um teste TRAg e, se negativo, são sujeitos, nos 14 dias seguintes, a medidas de prevenção adicionais (reforço da higiene pessoal, distanciamento, máscara quando possível e atenção redobrada aos sintomas de alerta);

  • Se apresentarem sintomas, fazem o teste PCR;

  • Se o teste TRAg for positivo, tem que fazer o teste PCR e informar a ASL;

  • Os residentes não vacinados ficam em isolamento profilático durante 14 dias;

  • As saídas por períodos superiores a 24 horas exigem, no regresso à ERPI, a realização de teste TRAg e, se negativo, a realização de isolamento profilático de 14 dias;

  • Estas saídas estão condicionadas à existência de quartos para o isolamento profilático.

Estas medidas, que agora entram em vigor, podem ser alteradas se a evolução da situação sanitária na ERPI ou na comunidade assim o aconselhar.


Com os melhores cumprimentos.


Eduardo Bandeira

Provedor

Sines, 07 de Outubro de 2021.


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